Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2767, de 1 de julho de 1987
Nº 2767/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.767, DE 01 DE JULHO DE 1987
- Vide Decreto nº 2.688, de 30-03-1987.
Dispõe sobre a campanha de vacinação simultânea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando a necessidade de controlar a poliomielite, a difteria, a coqueluche e o tétano;
considerando que a vacinação simultânea é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices da morbidez e mortalidade;
considerando, finalmente, que, para êxito da campanha de vacinação simultânea, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 01 de julho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Eugênio Alano Machado de Freitas
Maria das Dores Braga Nunes
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jonathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 06-07-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-1987.