- Ao Conselho compete:Imanter intercâmbio entre a Unidade de Saúde e a comunidade, visando adequar o serviço prestado à realidade local;
IIfazer o acompanhamento e o controle externo e interno da prestação dos serviços da Unidade;
IIIarticular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para assegurar a divulgação ou execução de planos e programas de saúde;
IVrealizar fórum de debates dos problemas de saúde da comunidade;
Vpropor a edição de normas e, quando for o caso, alterações das já existentes;
VIpropor ou solicitar alterações nos programas de trabalho;
VIIemitir parecer sobre assuntos referentes à área de saúde que lhe forem submetidos pelo Secretário de Saúde;
VIIIdesignar grupos de trabalho ou comissões transitórias para tratarem de questões específicas da Unidade;
IXopinar sobre requerimento de servidores da Unidade para participarem em quaisquer eventos;
Xopinar sobre o período de férias dos servidores da Unidade;
XIopinar sobre as solicitações de adequação do quantitativo de servidores lotados na Unidade;
XIIsugerir medidas de estímulo para a ascensão funcional dos servidores da Unidade, a serem incluídas no plano de cargos e salários da OSEGO;
XIIIpropor elogios e penas disciplinares aos servidores lotados na Unidade;
XIVsugerir ao Secretário de Saúde providências no sentido de organizar o funcionamento da Unidade de Saúde, visando melhorar os serviços prestados à comunidade;
XVencaminhar, incontinenti, relatório detalhado de todas as decisões do Conselho ao Secretário de Saúde.