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Decreto Estadual de Goiás nº 2717, de 19 de maio de 1987

Nº 2717/1987

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Art. 1.
- É instituído o Programa Estadual de Saneamento Básico Rural, de conteúdo e ação multissetoriais a serem definidos pelo Grupo de Trabalho de que trata o art. 2º.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Programa Estadual de Saneamento Básico Rural e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 2.
- Em razão do disposto no artigo anterior, é criado um Grupo de Trabalho, com finalidade de, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar:
IDiagnóstico do Subsetor de Saneamento Básico Rural do Estado de Goiás;
IIPrograma de Investimento em Saneamento Básico Rural.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e integrado por técnicos representantes dos seguintes órgãos, indicados pelos respectivos titulares:
a)Secretaria de Planejamento e Coordenação;
b)Secretaria de Assuntos Comunitários;
c)Secretaria de Saúde;
d)Secretaria do Desenvolvimento Social;
e)Saneamento de Goiás S/A;
f)Superintendência Estadual do Meio Ambiente;
g)Fundação Serviços de Saúde Pública - Diretoria Regional de Goiás;
h)Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás;
i)Secretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;
Art. 4.
- Para a consecução dos objetivos do Grupo de Trabalho que preside, é o Secretario do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente autorizado a firmar convênios ou acordos de cooperação técnica e financeira com entidades de direito público ou privado.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de maio de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Fernando Netto Safatle

Jossivani de Oliveira

Antonio Faleiros Filho

Maria das Dores Braga Nunes

Eugênio Alano Machado de Freitas

João Juarez Bernardes

(D.O. de 25-05-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-1987.

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