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Decreto Estadual de Goiás nº 2713, de 18 de maio de 1987

Nº 2713/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Coral do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Cultura, diretamente subordinado à Superintendência de Ação Cultural, o Coral do Estado de Goiás.
Art. 2.
- A composição do Coral do Estado de Goiás será feita mediante seleção, submetendo-se os interessados a testes de aptidão musical.
Parágrafo único- Os participantes do Coral farão jus a uma retribuição mensal, a ser fixada pelo Governador do Estado, mediante proposta do Secretário da Cultura, a título de "pro labore".
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de maio de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Kleber Branquinho Adorno

Fernando Netto Safatle

(D.O. de 22-05-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-1987.

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