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Decreto Estadual de Goiás nº 2704, de 4 de maio de 1987

Nº 2704/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário da Segurança Pública para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 2714353/87,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada ao Secretário da Segurança Pública competência para designar e lotar os titulares e adjuntos das Delegacias de Polícia de todas as classes, bem como para a prática dos atos de provimento e vacância dos cargos em comissão de Delegado Municipal de Polícia, constantes do anexo II, item II, do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de maio de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 08-05-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-05-1987.

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