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Decreto Estadual de Goiás nº 2700, de 29 de abril de 1987

Nº 2700/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de adotar medidas de incremento de arrecadação e receita do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando a necessidade:

a

b

c

Art. 1.
- Fica criado o Grupo de Trabalho Pró-aumento da Arrecadação e Receita do Estado - PRÓ-RECEITA, com finalidade de:
Iracionalizar e intensificar a fiscalização tributária do Estado;
IIagilizar o andamento das ações de execução ajuizadas para a cobrança da Dívida Ativa do Estado;
IIIcriar e colocar em prática formas alternativas que ensejam o aumento da receita estadual;
IVpropor a adoção de medidas de combate efetivo à sonegação fiscal;
Vexercer outras atividades com a finalidade de atender aos objetivos deste decreto.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será presidido pelo Secretário da Fazenda e integrado por 6 (seis) membros, a serem designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de abril de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 08-05-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-05-1987.

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