Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 27, de 29 de março de 1962
Nº 27/1962
DECRETO Nº 27, DE 29 DE MARÇO DE 1962.
Ficam classificados por categoria, as Zonas Fiscais do Norte do Estado, a vigorar no Corrente ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 28 e seu parágrafo único, da Lei número 3.333, de 12 de novembro de 1960, e acolhendo proposta da Secretaria da Fazenda.
DECRETA:
QUARTA CATEGORIA: 43ª Zona, sediada em Cristalândia.
QUINTA CATEGORIA: 45ª Zona, sediada em Pedro Afonso, 46º. Zona, sediada em Filadélfia e 47ª Zona, sediada em Tocantinópolis.
SEXTA CATEGORIA: 42ª Zona, sediada em Pôrto Nacional, 48ª. Zona, sediada em Miracema do Norte, e 49ª Zona, sediada em Araguatins.
SÉTIMA CATEGORIA: 44ª Zona, sediada em Araguacema.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de março de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla