Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2694, de 15 de abril de 1987
Nº 2694/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, no dia que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de abril de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Maria das Dores Braga Nunes
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
João de Paiva Ribeiro
Valterli Leite Guedes
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Antônio Faleiros Filho
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Manoel Luiz da Silva Brandão
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 24-04-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-04-1987.