Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2691, de 9 de abril de 1987
Nº 2691/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Grupo de Estudos e Acompanhamento da Ferrovia Norte-Sul-GEANS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e
considerando a necessidade da formulação e implantação de uma política de desenvolvimento ao longo do Projeto Ferrovia Norte-Sul;
considerando a necessidade de um mecanismo que coordene, articule, elabore e promova o acompanhamento das ações de interesse do Projeto;
considerando a necessidade de integração das atividades interestaduais do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de abril de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 15-04-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-04-1987.