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Decreto Estadual de Goiás nº 2686, de 23 de março de 1987

Nº 2686/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Comissão de Ação Emergencial do Estado no Município de Goiânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- É instituída, diretamente subordinada ao Governador do Estado, uma Comissão, composta por JÚLIO CESAR COSTA, JOSSIVANI DE OLIVEIRA, PEDRO AFONSO BATISTA DOMINGUES, EUGÊNIO ALANO MACHADO DE FREITAS, LUIZ ANTONIO PERES FLORES E WILMAR GUIMARÃES JÚNIOR, para, sob a Presidência do primeiro, coordenar a execução do Programa de Ação Emergencial do Estado no Município de Goiânia.
Art. 2.
- A Ação Emergencial do Estado no Município de Goiânia tem início na data da vigência deste decreto e perdurará pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Walter José Rodrigues

Virmondes Borges Cruvinel

João Juarez Bernardes

Kleber Branquinho Adorno

Maria das Dores Braga Nunes

Tobias Alves Rodrigues

Nylson Teixeira

João de Paiva Ribeiro

Valterli Leite Guedes

Arédio Teixeira Duarte

Fernando Netto Safatle

Antônio Faleiros Filho

Ronaldo Jayme

Luiz Lopes de Lima

Geraldo Ferreira Félix de Souza

(D.O. de 31-03-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03-1987.

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