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Decreto Estadual de Goiás nº 2678, de 5 de março de 1987

Nº 2678/1987

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás - CODEG e gerir recursos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2530520,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás - CODEG, na condição de gestora, autorizada a movimentar conta específica no Banco do Brasil S/A., vinculada ao Convênio celebrado entre o Estado e a União, através do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, destinado à execução das obras de assentamento de famílias pobres do Município de Goiânia.
Parágrafo único- No cumprimento do disposto neste artigo, ficam transferidas à CODEG as obrigações decorrentes da execução do referido Convênio.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 1987, 99º da República.

ONOFRE QUINAN

Antônio Francisco da Almeida Magalhães

Servito de Menezes Filho

José Salles

Eurípedes Ferreira dos Santos

(D.O. de 12-03-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-03-1987.

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