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Decreto Estadual de Goiás nº 2676, de 27 de fevereiro de 1987

Nº 2676/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara ponto facultativo na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Nas repartições públicas estaduais o ponto será facultativo no dia 2 de março de 1987, segunda-feira de Carnaval, devendo o expediente do dia 4 do referido mês ser das 12:00 (doze) às 18:00 (dezoitos) horas.
Art. 2.
- O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 1987, 99º da República.

ONOFRE QUINAN

Mauro Netto Faiad

Eurípedes Ferreira dos Santos

Radivair Miranda Machado

Ildefonso Cardoso

Manoel Luiz da Silva Brandão

José Salles

Servito de Menezes Filho

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Heller Alves da Rocha

Heldo Vitor Mulatinho

Ronei Edmar Ribeiro

Wilton Rodrigues de Cerqueira

Iron Jayme do Nascimento

José Marreto

Adolfo Neves de Oliveira

(D.O. de 12-03-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-03-1987.

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