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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2660, de 19 de dezembro de 1986

Nº 2660/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Comissão Especial para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais,

considerando que, em 15 de março de 1987, inicia-se o mandato do Governador do Estado eleito em 15 de novembro do corrente ano;

considerando que é do interesse do futuro Chefe do Poder Executivo identificar-se com os assuntos pertinentes a cada órgão integrante da administração estadual antes de sua posse e

considerando, afinal, que é, igualmente, do empenho desta Chefia que o seu sucessor se instale no Governo com pleno domínio da real situação do Estado e dos órgãos que lhe são jurisdicionados,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída, junto ao Gabinete do Governador, uma Comissão Especial integrada por WALTER JOSÉ RODRIGUES, Deputado Estadual, NYLSON TEIXEIRA, Empresário, WILMAR GUIMARÃES JÚNIOR, Empresário, FERNANDO SAFATLE, Economista, ANTÔNIO FRANCISCO DE ALMEIDA MAGALHÃES, SERVITO DE MENEZES FILHO, EURÍPEDES FERREIRA DOS SANTOS e JOSÉ MÁRIO DA CUNHA, os quatro primeiros indicados pelo Governador recém-eleito, e os demais, respectivamente, Secretário do Governo, Secretário do Planejamento e Coordenação, Secretário da Fazenda e Secretário Particular do Governador, com a finalidade de fornecer dados, informações e quaisquer outros subsídios de que dispuser o Poder Executivo, necessários ao pronto funcionamento do Governo a iniciar-se em 15 de março de 1987.
Parágrafo único- Incumbe aos titulares dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, bem como de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades da economia mista sob o controle acionário do Estado, o atendimento das solicitações que lhes forem feitas pela Comissão, nos termos deste decreto.
Art. 2.
- A Comissão Especial instituída pelo artigo anterior dissolver-se-á em 15 de março de 1987.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de dezembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Eurípedes Ferreira dos Santos

Mauro Netto dos Santos

José Marreto

Adolfo Neves de Oliveira

Heldo Vitor Mulatinho

Ildefonso Cardoso

Radivair Miranda Machado

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Servito de Menezes Filho

Ronei Edmar Ribeira

Iron Jayme do Nascimento

Wilton Rodrigues de Cerqueira

Manoel Luiz da Silva Brandão

José Salles

Heiler Alves da Rocha

(D.O. de 30-12-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-1986.

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