Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2656, de 17 de dezembro de 1986
Nº 2656/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara ponto facultativo nas datas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de dezembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Eurípedes Ferreira dos Santos
Mauro Netto dos Santos
José Marreto
Adolfo Neves de Oliveira
Heldo Vitor Mulatinho
Ildefonso Cardoso
Radivair Miranda Machado
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Servito de Menezes Filho
Ronei Edmar Ribeira
Iron Jayme do Nascimento
Wilton Rodrigues de Cerqueira
Manoel Luiz da Silva Brandão
José Salles
Heiler Alves da Rocha
(D.O. de 24-12-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-12-1986.