Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2621, de 28 de agosto de 1986
Nº 2621/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o apoio ao Programa de Vacinação Anti-Rábica Canina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2070071 e
considerando que a raiva é uma enfermidade endêmica em nosso País e em nosso Estado e que sua letalidade é de 100% (cem por cento) para toda as espécies animais, inclusive o homem;
considerando que, para controlar tal enfermidade, torna-se imperativa uma vacinação em massa de toda a população canina e felina existente em nosso Estado;
considerando que a vacinação em massa é um dos meios eficientes para controlar essa enfermidade nos animais e consequentemente erradicá-la no homem;
considerando, finalmente, que, para alcançar o objetivo proposto e a Vacinação Anti-Rábica Canina tenha êxito, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de agosto de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Eurípedes Ferreira dos Santos
Mauro Netto Faiad
José Marreto
Adolfo Neves de Oliveira
Heldo Vitor Mulatinho
Ildefonso Cardoso
Radivair Miranda Machado
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Servito de Menezes Filho
Ronei Edmar Ribeiro
Iron Jayme do Nascimento
Wilton Rodrigues de Cerqueira
Manoel da Silva Brandão
José Salles
Heiler Alves da Rocha
(D.O. de 29-08-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-1986.