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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2621, de 28 de agosto de 1986

Nº 2621/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 7.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o apoio ao Programa de Vacinação Anti-Rábica Canina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2070071 e

considerando que a raiva é uma enfermidade endêmica em nosso País e em nosso Estado e que sua letalidade é de 100% (cem por cento) para toda as espécies animais, inclusive o homem;

considerando que, para controlar tal enfermidade, torna-se imperativa uma vacinação em massa de toda a população canina e felina existente em nosso Estado;

considerando que a vacinação em massa é um dos meios eficientes para controlar essa enfermidade nos animais e consequentemente erradicá-la no homem;

considerando, finalmente, que, para alcançar o objetivo proposto e a Vacinação Anti-Rábica Canina tenha êxito, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,

DECRETA:

Art. 1.
- No período de 11 a 30 de setembro de 1986, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no interior do Estado, atuarão, supervisionados pela Secretaria de Saúde, em ação conjunta com a Comissão Permanente de Profilaxia da Raiva, na Execução da Vacinação Anti-Rábica Canina, que se realizará no dia 27 daquele mês.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos estaduais deverão colocar á disposição do Programa a que refere o artigo anterior, pessoal e meios de transportes, visando a mobilização, divulgação, distribuição e o recolhimento de imunobiológicos.
Art. 7.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de agosto de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Eurípedes Ferreira dos Santos

Mauro Netto Faiad

José Marreto

Adolfo Neves de Oliveira

Heldo Vitor Mulatinho

Ildefonso Cardoso

Radivair Miranda Machado

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Servito de Menezes Filho

Ronei Edmar Ribeiro

Iron Jayme do Nascimento

Wilton Rodrigues de Cerqueira

Manoel da Silva Brandão

José Salles

Heiler Alves da Rocha

(D.O. de 29-08-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-1986.

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