Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2617, de 18 de agosto de 1986
Nº 2617/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a atividade de Fitoterapia no Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando o alto custo de medicamentos modernos, a dificuldade de acesso aos mesmos por parte da população de baixo poder aquisitivo e o grau de complexidade e conseqüente perigo acarretado pela autoprescrição de farmacos, indiscriminadamente;
considerando a dimensão geográfico do Estado, a amplitude da flora medicinal, praticamente inexplorada, e a necessidade de uma metodologia científica, com controle de qualidade para a sua utilização;
considerando que mecanismos alternativos voltados á minimização das doenças, á preservação da saúde e a promoção da longevidade podem contribuir uma perspectiva de solução,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Ronei Edmar Ribeiro
Adolfo Neves de Oliveira
(D.O. de 25-08-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-1986.