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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2611, de 11 de julho de 1986

Nº 2611/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o apoio ao Programa de Vacinação Simultânea.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1882953/86 e

DECRETA:

considerando a necessidade de controlar a Poliomielite, a Difteria, a Coqueluche e o Tétano;

considerando que a vacinação simultânea é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade,

considerando, finalmente, que para o êxito do Programa de Vacinação Simultânea, dadas as elevadas finalidades de que o mesmo se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,

Art. 1.
- No período de 4 a 20 de agosto de 1986, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no Interior do Estado, atuarão, supervisionados pela Secretaria de Saúde, em ação conjunta com a Comissão Estadual do Programa de Vacinação Simultânea, na execução, na execução da vacinação contra a Poliomielite, Difteria, Coqueluche e o Tétano, a realizar-se no dia 16 daquele mês.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos estaduais deverão colocar á disposição do Programa a que alude o artigo anterior, pessoal e meios de transportes, visando a mobilização, divulgação, distribuição e o recolhimento de vacinas.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Eurípedes Ferreira dos Santos

Mauro Netto Faiad

José Marreto

Adolfo Neves de Oliveira

Heldo Vitor Mulatinho

Ildefonso Cardoso

Radivair Miranda Machado

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Servito de Menezes Filho

Ronei Edmar Ribeiro

Iron Jayme do Nascimento

Wilton Rodrigues de Cerqueira

Manoel Luiz da Silva Brandão

José Salles

Heiler Alves da Rocha

(D.O. de 17-07-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1986.

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