Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2611, de 11 de julho de 1986
Nº 2611/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o apoio ao Programa de Vacinação Simultânea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1882953/86 e
DECRETA:
considerando a necessidade de controlar a Poliomielite, a Difteria, a Coqueluche e o Tétano;
considerando que a vacinação simultânea é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade,
considerando, finalmente, que para o êxito do Programa de Vacinação Simultânea, dadas as elevadas finalidades de que o mesmo se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Eurípedes Ferreira dos Santos
Mauro Netto Faiad
José Marreto
Adolfo Neves de Oliveira
Heldo Vitor Mulatinho
Ildefonso Cardoso
Radivair Miranda Machado
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Servito de Menezes Filho
Ronei Edmar Ribeiro
Iron Jayme do Nascimento
Wilton Rodrigues de Cerqueira
Manoel Luiz da Silva Brandão
José Salles
Heiler Alves da Rocha
(D.O. de 17-07-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1986.