Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2604, de 2 de junho de 1986
Nº 2604/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 1.800, de 15 de maio de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos processos nºs 1677853 e 1677900, com base no art. 66 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Mauro Netto Faiad
(D.O. de 10-06-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-1986.