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Decreto Estadual de Goiás nº 2604, de 2 de junho de 1986

Nº 2604/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 1.800, de 15 de maio de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos processos nºs 1677853 e 1677900, com base no art. 66 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam acrescidos de um (1) os quantitativos dos cargos de Agente Administrativo I e de Assessor de Previdência, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Mauro Netto Faiad

(D.O. de 10-06-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-1986.

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