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Decreto Estadual de Goiás nº 2602, de 2 de junho de 1986

Nº 2602/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Alteração o Decreto nº 42, de 25 de fevereiro de 1970, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 49, item V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- A alínea ""d"" do item III do art. 3º do Decreto nº 42, de 25 de fevereiro de 1970, fica assim redigida:

""Art. 3º - .............................................................

III.....................................................................
d)Diretoria da Unidade Técnica de Apoio;""
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Juvam Oliveira Silva

(D.O. de 13-06-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-1986.

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