Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 26, de 7 de abril de 1961
Nº 26/1961
DECRETO Nº 26, DE 7 DE ABRIL DE 1961.
Cria pôstos fiscais em Anápolis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado, nos têrmos dos artigos 23, 24 e seu § único e do artigo 25 da Lei nº 3.333, de 12 de novembro de 1960, o seguinte pôsto fiscal vinculado à 1ª (PRIMEIRA) Coletoria Estadual de ANÁPOLIS, sob sua jurisdição Fiscal:
IPôsto Fiscal "JAIÁRA", vinculado à 1ª (PRIMEIRA) Coletoria Estadual de Anápolis.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor a partir do dia 15 de abril do Corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 de abril de 1961, 73º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Almeida