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Decreto Estadual de Goiás nº 26, de 7 de abril de 1961

Nº 26/1961

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO Nº 26, DE 7 DE ABRIL DE 1961.

Cria pôstos fiscais em Anápolis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, nos têrmos dos artigos 23, 24 e seu § único e do artigo 25 da Lei nº 3.333, de 12 de novembro de 1960, o seguinte pôsto fiscal vinculado à 1ª (PRIMEIRA) Coletoria Estadual de ANÁPOLIS, sob sua jurisdição Fiscal:
IPôsto Fiscal "JAIÁRA", vinculado à 1ª (PRIMEIRA) Coletoria Estadual de Anápolis.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor a partir do dia 15 de abril do Corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 de abril de 1961, 73º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

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