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Decreto Estadual de Goiás nº 2599, de 30 de maio de 1986

Nº 2599/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nos dias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Nos dias em que a Seleção de Futebol do Brasil participar dos jogos da Copa do Mundo, no México, o expediente nas repartições estaduais ser[a das 8:00 ás 13:00 horas.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica:
Iaos órgãos que, por sua natureza exijam plantão permanente;
IIquando os jogos da Seleção do Brasil forem disputados em horário não compreendido no período vespertino.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de maio de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Eurípedes Ferreira dos Santos

Mauro Netto Faiad

José Marreto

Adolfo Neves de Oliveira

Heldo Vitor Mulatinho

Ildefonso Cardoso

Juvam Oliveira Silva

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Servito de Menezes Filho

Ronei Edmar Ribeiro

Iron Jayme do Nascimento

Wilton Rodrigues de Cerqueira

Manoel Luiz da Silva Brandão

José Salles

Heiler Alves da Rocha

(D.O. de 09-06-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-1986.

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