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Decreto Estadual de Goiás nº 2596, de 20 de maio de 1986

Nº 2596/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Departamento Estadual de Compras - DECOM a movimentar a dotação orçamentária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 1548913/86,

DECRETA:

Art. 1.
- A dotação orçamentária referente á consignação - PROGRAMA: 2701.13754312-342-4130.00 (80), da Secretaria da Saúde, será movimentada, até 15 de março de 1987, pelo Departamento Estadual de Compras - DECOM.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Ronei Edmar Ribeiro

Mauro Netto Faiad

Servito de Menezes Filho

(D.O. de 06-06-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-06-1986.

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