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Decreto Estadual de Goiás nº 2587, de 6 de maio de 1986

Nº 2587/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o apoio ao PROGRAMA DE VACINAÇÃO SIMULTÂNEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

considerando a necessidade de controlar a Poliomielite, o Sarampo, a Difteria, a Coqueluche e o Tétano;

considerando que a Vacinação Simultânea é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade, e

considerando, finalmente, que para o êxito do citado Programa, dadas as elevadas finalidades de que o mesmo se reverte, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,

DECRETA:

Art. 1.
- No período de 2 a 17 de junho de 1986, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no Interior do Estado, atuarão, supervisionados pela Secretaria de Saúde, em ação conjunta com a Comissão Estadual do Programa de Vacinação Simultânea, a realizar-se no dia 14 daquela mês.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos estaduais deverão colocar, à disposição do Programa a que alude o artigo anterior, pessoal e meios de transportes, visando à mobilização, divulgação, distribuição e ao recolhimento de vacinas.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Mauro Netto Faiad

Eurípedes Ferreira dos Santos

Heldo Vitor Mulatinho

Ildefonso Cardoso

Roneio Edmar Ribeiro

Manoel Luiz da Silva Brandão

Servito de Menezes Filho

Heiler Alves da Rocha

Iron Jauyme do Nascimento

José Marreto

Wilton Rodrigues de Cerqueira

Radivair Miranda Machado

José Salles

Adolfo Neves

(D.O. de 14-05-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-1986.

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