Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2587, de 6 de maio de 1986
Nº 2587/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o apoio ao PROGRAMA DE VACINAÇÃO SIMULTÂNEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando a necessidade de controlar a Poliomielite, o Sarampo, a Difteria, a Coqueluche e o Tétano;
considerando que a Vacinação Simultânea é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade, e
considerando, finalmente, que para o êxito do citado Programa, dadas as elevadas finalidades de que o mesmo se reverte, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Mauro Netto Faiad
Eurípedes Ferreira dos Santos
Heldo Vitor Mulatinho
Ildefonso Cardoso
Roneio Edmar Ribeiro
Manoel Luiz da Silva Brandão
Servito de Menezes Filho
Heiler Alves da Rocha
Iron Jauyme do Nascimento
José Marreto
Wilton Rodrigues de Cerqueira
Radivair Miranda Machado
José Salles
Adolfo Neves
(D.O. de 14-05-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-1986.