Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2579, de 28 de abril de 1986
Nº 2579/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Regulamento do FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 22 de fevereiro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
""Art. 5º - Sobre os recursos aplicados pelo FOMENTAR incidirão encargos relativos ao Imposto sobre Operações de Crédito, devido á União e juros á taxa de 3% (três por cento) ao ano, destinados á remuneração do Agente Financeiro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Heldo Vitor Mulatinho
(D.O. de 05-05-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-1986.