Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2569, de 19 de março de 1986

Nº 2569/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Prorroga as disposições dos servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- As disposições de servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, quaisquer que sejam os órgãos requisitantes, cujo prazo de duração haja expirado em 31 de dezembro de 1985 ou deva expirar anteriormente a 15 de março de 1987, ficam prorrogadas até esta última data mantidas as condições estabelecidas no ato respectivo.
Parágrafo único- A qualquer tempo o requisitante poderá promover a volta á origem do servidor cedido, hipótese em que deverá este reassumir sua funções no órgão a que pertencer ou em que for lotado imediatamente após a comunicação oficial de seu retorno.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de março de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Mauro Netto Faiad

Servito de Menezes Filho

Eurípedes Ferreira dos Santos

José Magno Pato

Heldo Vitor Mulatinho

José Marreto

Ildefonso Cardoso

Iron Jayme do Nascimento

Wilton Rodrigues de Cerqueira

Ronei Edmar Ribeiro

Manoel Luiz da Silva Brandão

Heller Alves Rocha

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 01-04-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-04-1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo