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Decreto Estadual de Goiás nº 2568, de 14 de março de 1986

Nº 2568/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Grupo Especial de Trabalho para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- É instituído, na Procuradoria - Geral do Estado, um Grupo Especial de Trabalho, incumbido de promover estudos e oferecer conclusões sobre a questão de divisas entre os Estados de Goiás e Bahia.
Parágrafo único- Comporão o Grupo de Trabalho de que trata este artigo, sob a Presidência do primeiro, os Bacharéis RÔMULO GONÇALVES, JOVE FRANCISCO DAS CHAGAS, ALDO ASEVEDO SOARES, Deputado HAGAHÚS ARAÚJO, CLEOMAR DE BARROS LOYOLA e VICENTE DE PAULO FEREIRA, na condição de Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral Substituto, Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás, representante da Assembléia Legislativa, Presidente do Grupo de Trabalho de Terras e Chefe do Serviço de Agrimensura da Procuradoria-Geral do Estado, respectivamente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 26-03-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-1986.

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