Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2562, de 13 de fevereiro de 1986
Nº 2562/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a remuneração do pessoal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 1986, 98º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Mauro Netto Faiad
Heldo Vitor Mulatinho
Eurípedes Farreira dos Santos
José Marreto
Manoel Luiz da Silva Brandão
Wilton Rodrigues de Cerqueira
Ildefonso Cardoso
José Magno Pato
José Bosco Ribeiro
Heiler Alves da Rocha
Ronei Edmar Ribeiro
Radivair Miranda Machado
José Sadea
(D.O. de 28-02-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-02-1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.