Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2558, de 7 de fevereiro de 1986
Nº 2558/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara ponto facultativo na data que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 39 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de fevereiro de 1986, 98º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Mauro Netto Faiad
Eurípedes Ferreira dos Santos
José Marreto
José Magno Pato
Idelfonso Cardoso
Radivair Miranda Machado
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
João Bosco Ribeiro
Ronei Edmar Ribeiro
Iron Jaume do Nascimento
Wilton Rodrigues de Cerqueira
Manoel Luiz da Silva Brandão
José Salles
Heiler Alves da Rocha
(D.O. de 17-02-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-1986.