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Decreto Estadual de Goiás nº 2558, de 7 de fevereiro de 1986

Nº 2558/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara ponto facultativo na data que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 39 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, no dia 10 de fevereiro do corrente ano, segunda-feira de Carnaval.
Art. 2.
- O expediente do dia 12 deste mês será das 12:00 (doze) ás 18:00 (dezoito) horas.
Art. 3.
- O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de fevereiro de 1986, 98º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Mauro Netto Faiad

Eurípedes Ferreira dos Santos

José Marreto

José Magno Pato

Idelfonso Cardoso

Radivair Miranda Machado

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

João Bosco Ribeiro

Ronei Edmar Ribeiro

Iron Jaume do Nascimento

Wilton Rodrigues de Cerqueira

Manoel Luiz da Silva Brandão

José Salles

Heiler Alves da Rocha

(D.O. de 17-02-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-1986.

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