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Decreto Estadual de Goiás nº 2554, de 5 de fevereiro de 1986

Nº 2554/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no art. 5º do Regulamento do IPASGO, aprovado pelo Decreto nº 360, de 30 de dezembro de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e nos termos do art. 61 da Lei nº 7.770, de 20 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Ao art. 5 do Regulamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, aprovado pelo Decreto nº 360, de 30 de dezembro de 1974, são introduzidas as seguintes alterações:

''Art. 5º - ....................................................................

Ios servidores do Estado, assim considerados todos aqueles que, civis ou militares, ativos ou inativos, sejam remunerados pelos cofres públicos, qualquer que seja a sua relação de trabalho'';

...................................................................................

Vo pessoal das autarquias estaduais, exceto o trabalhador braçal ou artífice admitido para realização de serviços temporários em obras públicas''.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de fevereiro de 1986, 98º da República.

IRIS RESENDE MACHADO

Mauro Netto Fayad

(D.O. de 13-02-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-1986.

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