Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2554, de 5 de fevereiro de 1986
Nº 2554/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no art. 5º do Regulamento do IPASGO, aprovado pelo Decreto nº 360, de 30 de dezembro de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e nos termos do art. 61 da Lei nº 7.770, de 20 de novembro de 1973,
DECRETA:
''Art. 5º - ....................................................................
...................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de fevereiro de 1986, 98º da República.
IRIS RESENDE MACHADO
Mauro Netto Fayad
(D.O. de 13-02-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-1986.