Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2537, de 27 de dezembro de 1985
Nº 2537/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a Delegacia Estadual de Furtos e Roubos de Gado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1004484 e nos termos dos arts. 19 e 25 do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, e 208 do Decreto-Lei nº 147, de 13 de março de 1970, o primeiro dispositivo com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 160, de 28 de março de 1970,
DECRETA:
1 (uma) de Delegado Titular ............................... FG - 1
1 (uma) de Chefe de Cartório ............................. FG - 2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Frederico Jayme Filho
(D.O. de 09-01-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-01-1986.