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Decreto Estadual de Goiás nº 252, de 31 de dezembro de 1962

Nº 252/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Cria a função gratificada, FG - 15, de Secretário da Consultoria Jurídica do Estado.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, na Consultoria Jurídica Estado, a função gratificada, FG - 15, de Secretário da Consultoria.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º. de janeiro de 1963, revogadas disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

Dercílio de Campos Meireles.

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