Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2504, de 9 de setembro de 1985
Nº 2504/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre apoio ao Programa de Profilaxia contra a Raiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 661082/85 e
considerando a necessidade de se controlar a raiva canina e conseqüentemente erradicar a raiva humana;
considerando que a vacinação canina é um dos meios eficazes para prevenir a doença, que é fatal ao homem e às demais espécies animais;
considerando, finalmente, que, para o êxito do Programa de Profilaxia contra a Raiva, dadas as elevadas finalidades de que o mesmo se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Arédio Teixeira Duarte
Osmar Xerxis Cabral
João Bosco Ribeiro
José Magno Pato
Virmondes Borges Cruvinel
Eles Alves Nogueira
Frederico Jayme Filho
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Luiz Alberto Soyer
Heller Alves da Rocha
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 16-09-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-1985.