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Decreto Estadual de Goiás nº 250, de 31 de dezembro de 1962

Nº 250/1962

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Transforma em Coletoria o Pôsto Fiscal de Natinópolis.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica transformado em Coletoria, nos têrmos do artigo 21, da Lei nº. 3.333, de 12 de novembro de 1960, o Pôsto Fiscal de Natinópolis.
Art. 2.
- A jurisdição da nova Coletoria abrangerá todo território do Pôsto Fiscal, ora transformado, e sua competência será a mesma das Coletorias Estaduais.
Art. 3.
- No Corrente exercício, fica a Coletoria de Natinópolis, entre as de 7ª (sétima) Categoria.
Art. 4.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla.

Dercílio de Campos Meireles.

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