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Decreto Estadual de Goiás nº 25, de 7 de abril de 1961

Nº 25/1961

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DECRETO Nº 25, DE 7 DE ABRIL DE 1961.

Cria postos fiscais em Goiânia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados nos têrmos dos artigos 23, 24 e seu § único e do artigo 25 da Lei nº 3.333, de 12 de novembro de 1960, os seguintes POSTOS FISCAIS vinculados às Coletorias desta Capital, obedecidos as suas respectivas jurisdições Fiscais:
IPôsto Fiscal "ANICUNS", vinculado à 2ª (segunda) Coletoria Estadual de Goiânia;
IIPôsto Fiscal ESTRADA DE FERRO GOIÁS - Goiânia, vinculado à 3ª Coletoria Estadual de Goiânia;
IIIPôsto Fiscal "ESTRADA DE FERRO GOIÁS" - Campinas, vinculado à 4ª (QUARTA) Coletoria Estadual de Goiânia; e
IVPôsto Fiscal "MEIA PONTE", vinculado à 5ª (QUINTA) Coletoria Estadual de Goiânia.
Art. 2.
O Pôsto Fiscal "BOTAFÔGO", já criado, passa a ser vinculado à 1ª (PRIMEIRA) Coletoria Estadual de Goiânia.
Art. 3.
O presente Decreto entrará em vigor a partir do dia 15 de abril do Corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 de abril de 1961, 73º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

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