Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 25, de 21 de março de 1962
Nº 25/1962
DECRETO Nº 25, DE 21 DE MARÇO DE 1962.
Institui função gratificada no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do parágrafo segundo do artigo 7º da Lei número 1.434, de 12 de dezembro de 1956,
DECRETA:
1 - Diretor Técnico do Parque Educativo do Estado, FG-17.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de março de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Padre Ruy Rodrigues da Silva
José Abdalla