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Decreto Estadual de Goiás nº 25, de 21 de março de 1962

Nº 25/1962

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO Nº 25, DE 21 DE MARÇO DE 1962.

Institui função gratificada no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do parágrafo segundo do artigo 7º da Lei número 1.434, de 12 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, a partir de primeiro de fevereiro do corrente ano, e integrando o Quadro Único do Funcionalismo do Estado, a seguinte função gratificada:

1 - Diretor Técnico do Parque Educativo do Estado, FG-17.

Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de março de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Padre Ruy Rodrigues da Silva

José Abdalla

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