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Decreto Estadual de Goiás nº 2497, de 12 de agosto de 1985

Nº 2497/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 13 a 17 de agosto de 1985, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, que comprovarem a sua participação no "I ENCONTRO GOIANO DE ECONOMISTAS, com realização em Goiânia.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de agosto de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Arédio Teixeira Duarte

(D.O. de 22-08-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-08-1985.

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