Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2495, de 5 de agosto de 1985
Nº 2495/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.495, DE 05 DE AGOSTO DE 1985.
- Vide Decreto nº 2.494, de 05-08-1985.
Institui funções gratificadas na Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-5516/84 e nos termos dos artigos 25 do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, e 208 do Decreto-Lei nº 174, de 13 de março de 1970,
DECRETA:
1 (uma) de Delegado Geral de Polícia FG-1 4 (quatro) de Delegado Distrital de Polícia FG-1 1 (uma) de Delegado de Vigilância e Proteção de Menores FG-2 1 (uma) de Delegado de Crimes de Acidentes de Trânsito FG-2 1 (uma) de Delegado de Furtos, Roubos e Vadiagem FG-2 1 (uma) de Chefe da Secretaria Executiva FG-3 1 (uma) de Chefe de Ronda Urbana de Polícia Motorizada FG-3
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Frederico Jayme Filho
(D.O. de 13-08-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-08-1985.
| 1 (uma) de Delegado Geral de Polícia | FG-1 |
| 4 (quatro) de Delegado Distrital de Polícia | FG-1 |
| 1 (uma) de Delegado de Vigilância e Proteção de Menores | FG-2 |
| 1 (uma) de Delegado de Crimes de Acidentes de Trânsito | FG-2 |
| 1 (uma) de Delegado de Furtos, Roubos e Vadiagem | FG-2 |
| 1 (uma) de Chefe da Secretaria Executiva | FG-3 |
| 1 (uma) de Chefe de Ronda Urbana de Polícia Motorizada | FG-3 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.