Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2495, de 5 de agosto de 1985

Nº 2495/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.495, DE 05 DE AGOSTO DE 1985.

- Vide Decreto nº 2.494, de 05-08-1985.

Institui funções gratificadas na Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-5516/84 e nos termos dos artigos 25 do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, e 208 do Decreto-Lei nº 174, de 13 de março de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, para a Delegacia-Geral de Polícia de Rio Verde, as seguintes funções gratificadas:

1 (uma) de Delegado Geral de Polícia FG-1 4 (quatro) de Delegado Distrital de Polícia FG-1 1 (uma) de Delegado de Vigilância e Proteção de Menores FG-2 1 (uma) de Delegado de Crimes de Acidentes de Trânsito FG-2 1 (uma) de Delegado de Furtos, Roubos e Vadiagem FG-2 1 (uma) de Chefe da Secretaria Executiva FG-3 1 (uma) de Chefe de Ronda Urbana de Polícia Motorizada FG-3

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Frederico Jayme Filho

(D.O. de 13-08-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-08-1985.

1 (uma) de Delegado Geral de PolíciaFG-1
4 (quatro) de Delegado Distrital de PolíciaFG-1
1 (uma) de Delegado de Vigilância e Proteção de MenoresFG-2
1 (uma) de Delegado de Crimes de Acidentes de TrânsitoFG-2
1 (uma) de Delegado de Furtos, Roubos e VadiagemFG-2
1 (uma) de Chefe da Secretaria ExecutivaFG-3
1 (uma) de Chefe de Ronda Urbana de Polícia MotorizadaFG-3

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo