Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 249, de 31 de dezembro de 1962
Nº 249/1962
Abre, à Secretaria do Interior e Justiça um (1) crédito especial, na importância de Cr$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, do Art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Item II, Art. 24, da Lei nº. 4.035, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A :
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão