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Decreto Estadual de Goiás nº 249, de 31 de dezembro de 1962

Nº 249/1962

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Abre, à Secretaria do Interior e Justiça um (1) crédito especial, na importância de Cr$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, do Art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Item II, Art. 24, da Lei nº. 4.035, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria do Interior e Justiça, um (1) crédito especial, sob o código 8.40.0, na importância de Cr$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de ajuda de custo ao Sr. ELIEZER JOSÉ PENA, pela atuação como representante do Estado de Goiás junta à Comissão de Festejos da Mudança da Capital Federal, em Brasília.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), da verba 12.6 - 8.04.2 - 224 - Veículos, do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

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