Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2477, de 1 de junho de 1985
Nº 2477/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Decreta luto oficial pelo falecimento de Dom Fernando Gomes dos Santos, Arcebispo Metropolitano de Goiânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e
considerando que faleceu nesta data Dom Fernando Gomes dos Santos, Arcebispo Metropolitano de Goiânia;
considerando que o extinto, além de sua extremada dedicação ao papel pastoral que exerceu com inegável zelo durante toda a sua vida, prestou relevantes serviços à comunidade goiana;
considerando que a Dom Fernando Gomes dos Santos o povo goiano deve a construção da Universidade Católica de Goiás, que fundou e incentivou durante toda a sua longa permanência em Goiás, buscando transformá-la em instrumento de formação humana e de realização e defesa dos valores de Goiás e de toda a região Centro-Oeste;
considerando que, como Arcebispo, Dom Fernando Gomes dos Santos sempre se posicionou em defesa da liberdade e da democracia, arrostando todas as pressões para permanecer fiel aos reclamos de justiça social em favor de todos os goianos, especialmente dos mais humildes;
considerando, finalmente, que seu falecimento deixa uma lacuna em nosso corpo social, mas igualmente deixa um exemplo de dignidade, bravura e dedicação a um projeto de construção de um mundo melhor, fundado na fraternidade entre os homens e contrário a todas as formas de violência,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de junho de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Arédio Teixeira Duarte
Osmar Xerxis Cabral
João Bosco Ribeiro
José Magno Pato
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Luiz Alberto Soyer
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 18-06-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-1985.