Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2477, de 1 de junho de 1985

Nº 2477/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Decreta luto oficial pelo falecimento de Dom Fernando Gomes dos Santos, Arcebispo Metropolitano de Goiânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e

considerando que faleceu nesta data Dom Fernando Gomes dos Santos, Arcebispo Metropolitano de Goiânia;

considerando que o extinto, além de sua extremada dedicação ao papel pastoral que exerceu com inegável zelo durante toda a sua vida, prestou relevantes serviços à comunidade goiana;

considerando que a Dom Fernando Gomes dos Santos o povo goiano deve a construção da Universidade Católica de Goiás, que fundou e incentivou durante toda a sua longa permanência em Goiás, buscando transformá-la em instrumento de formação humana e de realização e defesa dos valores de Goiás e de toda a região Centro-Oeste;

considerando que, como Arcebispo, Dom Fernando Gomes dos Santos sempre se posicionou em defesa da liberdade e da democracia, arrostando todas as pressões para permanecer fiel aos reclamos de justiça social em favor de todos os goianos, especialmente dos mais humildes;

considerando, finalmente, que seu falecimento deixa uma lacuna em nosso corpo social, mas igualmente deixa um exemplo de dignidade, bravura e dedicação a um projeto de construção de um mundo melhor, fundado na fraternidade entre os homens e contrário a todas as formas de violência,

DECRETA:

Art. 1.
- O Estado de Goiás, através de seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, em razão do falecimento de Dom Fernando Gomes dos Santos, Arcebispo Metropolitano de Goiânia.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de junho de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Arédio Teixeira Duarte

Osmar Xerxis Cabral

João Bosco Ribeiro

José Magno Pato

Adhemar Santillo

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

Ronei Edmar Ribeiro

Luiz Alberto Soyer

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 18-06-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo