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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 247, de 31 de dezembro de 1962

Nº 247/1962

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Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 1.993.250.00 (hum milhão, novecentos e novecentos e e noventa e três mil e duzentos e cinquentas cruzeiros), para o fim que específica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o Item I, do artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do do

Art. 6.
da Lei nº. 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 1.993.250,00 (hum milhão, novecentos e noventa e três mil e duzentos e cinquenta cruzeiros), para refôrço da verba 8.2.1.2 - 8.33,0,consignação 011 - Substituições, do vigente orçamento.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida, com a anulação parcial, que por por êste Decreto de faz, de igual quantia de Cr$. 1993.250.00 (hum milhão, novecentos e noventa e três mil e duzentos e cinquenta cruzeiros), da seguintes verbas do orçamento em vigor
.2.1.1 - 8.33.2 - 222 -Móveis, máquinas e utensíliosCr$. 134.000,00
9.2.1.2 - 8.33.3 - 316 -Material de limpeza e higieneCr$. 90.000,00
9.2.2.2. - 8.33.2 - 222 -Móveis, máquinas e utensíliosCr$. 347.000,00
9.2.2.3 - 8.33.2. - 222 -Móveis máquinas e utensíliosCr$. 194.000,00
9..2.2.5 - 8.33.2 - 222 -Móveis máquinas e utensíliosCr$. 268.000,00
9.3.2 - 8.34.2 - 222 -Móveis máquinas e utensíliosCr$. 111.000,00
9.4 - 8.34.2 - 222 -Móveis máquinas e utensíliosCr$. 120.000,00
9.7 - 8.34.2 - 222 -Móveis máquinas e utensíliosCr$. 130.000,00
9.8 - 8.39.2 - 222 -Móveis máquinas e utensíliosCr$. 134.000,00
9.13 - 8.30.3 - 312 -Material de expedienteCr$. 276.000,00
9.13 - 8.30.3 - 316 -Material de limpeza e higieneCr$. 83.250,00
9.2.2.5 - 8.33.2 - 316 -Material de limpeza e higieneCr$. 56.000,00
9.2.2.2 - 8.33.3 - 312 -Material de expedienteCr$. 50.000,00
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Rui Rodrigues da Silva

José Abdalla

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