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Decreto Estadual de Goiás nº 2467, de 21 de abril de 1985

Nº 2467/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara luto oficial por oito dias, pelo falecimento do Doutor TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, Presidente da República.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

Considerando que faleceu no dia 21 de abril de 1985, em São Paulo, o Excelentíssimo Senhor Doutor TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, uma das mais ilustres personalidades da história política brasileira;

Considerando que, no decorrer de sua longa vida pública, no exercício de funções administrativas e de mandatos políticos, dentre os quais os de Vereador, de Deputado Estadual e Federal, de Senador da República, de Ministro da Justiça, de Primeiro Ministro de Governador do Estado de Minas Gerais, revelou-se um incansável e destemido lutador pela prevalência dos mais legítimos princípios democráticos no Brasil;

Considerando que, com a morte de TANCREDO NEVES, perde a nação uma das figuras que mais ajudou, através de sua dedicação à causa pública, de seu amor à nossa terra e de seu devotamento ao nosso povo, a construir a nossa história nos últimos cinqüenta anos;

Considerando que, pela sua cultura, inteligência e alto espírito público, se destacou nos instantes mais graves da história política brasileira contemporânea, como estadista de extraordinária visão, tornando-se, por isso mesmo, o grande exemplo para as gerações de hoje e de amanhã;

Considerando que as grandes causas que empolgaram o País tiveram em TANCREDO NEVES uma das personagens mais notáveis e corajosas, um homem que jamais se deixou vencer pela descrença, pelo desânimo e pelos obstáculos antepostos em sua caminhada rumo ao restabelecimento da democracia plena no Brasil;

Considerando que, por sua marcante atuação nos acontecimentos que antecederam a sua eleição à Presidência da República, com apoio de todos os segmentos sociais, tornou-se figura amada do povo brasileiro e símbolo vivo de um País em busca da justiça social e da reconstrução política e econômica;

Considerando, finalmente, que é dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam devotar sua vida à causa pública,

DECRETA:

Art. 1.
- O Estado de Goiás, através de seus órgãos, guardará luto oficial, por oito dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor TANCREDO DE ALMEIDA NEVES.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de abril de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Arédio Teixeira Duarte

Osmar Xerxis Cabral

José Magno Pato

Adhemar Santillo

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

Ronei Edmar Ribeiro

Luiz Alberto Soyer

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

João Bosco Ribeiro

(D.O. de 24-04-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-04-1985.

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