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Decreto Estadual de Goiás nº 2460, de 14 de março de 1985

Nº 2460/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara ponto facultativo na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 39 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado ponto facultativo no dia 15 de março de 1985.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

Walter José Rodrigues

Roney Filmar Ribeiro

Iron Jayme do Nascimento

José Magno Pato

Hagahús Araújo e Silva

Luiz Alberto Soyer

Adhemar Santillo

Radivair Miranda Machado

José dos Santos Freire

Arédio Teixeira Duarte

Lazáro Ferreira Barbosa

(D.O. de 26-03-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-1985.

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