Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2460, de 14 de março de 1985
Nº 2460/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara ponto facultativo na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 39 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
Walter José Rodrigues
Roney Filmar Ribeiro
Iron Jayme do Nascimento
José Magno Pato
Hagahús Araújo e Silva
Luiz Alberto Soyer
Adhemar Santillo
Radivair Miranda Machado
José dos Santos Freire
Arédio Teixeira Duarte
Lazáro Ferreira Barbosa
(D.O. de 26-03-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-1985.