Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 246, de 31 de dezembro de 1962
Nº 246/1962
Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim de que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, do art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º. da Lei nº. 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade de artigo 92, do Regulamento Geral, da Contabilidade Pública,
D E C R E T A :
| 9.2.2.6 - 8.33.2 - 222 - | Móveis, máquinas e utensílios | Cr$. 400.000,00 |
| 9.3.4 - 8.34.3 - 316 - | Material de limpeza e higiene | Cr$. 100.000,00 |
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Pe. Rui Rodrigues da Silva
José Abdalla