Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 246, de 31 de dezembro de 1962

Nº 246/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim de que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, do art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º. da Lei nº. 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade de artigo 92, do Regulamento Geral, da Contabilidade Pública,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiro), para refôrço da verba 9.1 - 8.04.0, consignação 017 - Diárias e ajuda de custo, do vigente orçamento.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), das seguintes verbas do orçamento em vigor.
9.2.2.6 - 8.33.2 - 222 -Móveis, máquinas e utensíliosCr$. 400.000,00
9.3.4 - 8.34.3 - 316 -Material de limpeza e higieneCr$. 100.000,00
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário..

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Rui Rodrigues da Silva

José Abdalla

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo