Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2452, de 13 de fevereiro de 1985
Nº 2452/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara ponto facultativo na data que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 39 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de fevereiro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Arédio Teixeira Duarte
Osmar Xerxis Cabral
Walter José Rodrigues
José Magno Pato
Adhemar Santillo
José dos Santos Freire
Radivair Miranda Machado
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Hagahús Araújo e Silva
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Iron Jayme do Nascimento
Ronei Edmar Ribeiro
Lázaro Ferreira Barboza
(D.O. de 25-02-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-02-1985.