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Decreto Estadual de Goiás nº 2450, de 5 de fevereiro de 1985

Nº 2450/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Prorroga as disposições dos servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- As disposições de servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, em favor de órgãos e entidades que o integram, bem como dos Poderes Judiciário e Legislativo do Estado, cujo prazo de duração haja expirado em 31 de dezembro de 1984 ou deva expirar anteriormente a 31 de dezembro de 1985, ficam prorrogadas até esta última data, mantidas as condições estabelecidas no ato respectivo.
Parágrafo único- A qualquer tempo, o requisitante poderá promover a volta à origem do servidor cedido, hipótese em que deverá este reassumir suas funções no órgão a que pertencer ou em que for lotado imediatamente após a comunicação oficial de seu retorno.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de fevereiro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Arédio Teixeira Duarte

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

José Magno Pato

Adhemar Santillo

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

Ronei Edmar Ribeiro

Luiz Alberto Soyer

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 13-02-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-1985.

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