Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2447, de 25 de janeiro de 1985
Nº 2447/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre isenção de pagamento de tarifa nos ônibus da Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A - TRANSURB e de suas concessionárias, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei nº 9.539, de 26 de setembro de 1984,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O de 04-02-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-02-1985.