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Decreto Estadual de Goiás nº 2447, de 25 de janeiro de 1985

Nº 2447/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre isenção de pagamento de tarifa nos ônibus da Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A - TRANSURB e de suas concessionárias, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei nº 9.539, de 26 de setembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- As pessoas com idade de 65 (sessenta e cinco) anos terão transporte gratuito em todas as linhas urbanas de ônibus operadas pela Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A - TRANSURB e suas concessionárias, nos ternos deste decreto.
Art. 2.
- Para efeito do disposto no artigo anterior, será feito cadastramento pela Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A - TRANSURB, que expedirá, gratuitamente, uma carteira de identificação especial para cada beneficiário, em cujo poder deverá ficar a 1ª. via do respectivo documento.
Parágrafo único- As pessoas a que se refere este decreto entrarão pela porta de desembarque dos ônibus, desde que estejam de posse da carteira emitida pela TRANSURB e a exibam ao motorista.
Art. 3.
- O Secretário de Transportes promoverá, com a máxima urgência, as medidas indispensáveis para que a TRANSURB inclua em seu Estatuto as disposições dos artigos anteriores, competindo-lhe, ainda, praticar quaisquer atos e providências necessários à plena execução deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O de 04-02-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-02-1985.

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