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Decreto Estadual de Goiás nº 2445, de 23 de janeiro de 1985

Nº 2445/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Regulamento da Secretaria do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 28 do Regulamento da Secretaria do Governo, aprovado pelo Decreto nº 224, de 21 de dezembro de 1962, fica acrescido do seguinte número:

" Art. 28 - ..............................................

.............................................................

4 - Serviço de Transportes (ST)."

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Administrador do Palácio transferirá ao Gabinete Militar, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da vigência deste decreto, com a interveniência do Serviço Geral de Transportes da Secretaria da Administração, os veículos automotores atualmente sob sua responsabilidade.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a alínea "c" do nº 5 do art. 42 do Regulamento da Secretaria do Governo e as demais disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 23 de janeiro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O de 30-01-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-01-1985.

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