Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 244, de 31 de dezembro de 1962
Nº 244/1962
Abre, à Secretaria do Govêrno, crédito especial de Cr$. 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o Item I, do art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista autorização constante do art. 21 da Lei número 4.034, de 6 de junho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A :
| Verba 3-8874 | Consignação 454.1 | Cr$. 25.000.000,00 |
| Verba 6.3-8994 | Consignação 451 | Cr$. 25.000.000,00 |
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida
José Abdalla