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Decreto Estadual de Goiás nº 244, de 31 de dezembro de 1962

Nº 244/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre, à Secretaria do Govêrno, crédito especial de Cr$. 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o Item I, do art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista autorização constante do art. 21 da Lei número 4.034, de 6 de junho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria do Govêrno, sob o código 8.99.4, um crédito especial da importância de Cr$. 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para o pagamento de tôda e qualquer despesa com o Consócio de Emprêsas de Radiodifusão e Notícias do Estado (CERNE).
Art. 2.
- Para fazer face ao crédito aberto no artigo anterior, são anuladas, nas quantias abaixo consignadas, as dotações das seguintes Verbas do Orçamento em vigor:
Verba 3-8874Consignação 454.1Cr$. 25.000.000,00
Verba 6.3-8994Consignação 451Cr$. 25.000.000,00
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário entrando êste decreto em vigor no dia de sua públicação.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

José Abdalla

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