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Decreto Estadual de Goiás nº 2435, de 17 de dezembro de 1984

Nº 2435/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para o exercício de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o anexo Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, para o exercício financeiro de 1985.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D.O. de 28-12-1984) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-1984.

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