Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2434, de 17 de dezembro de 1984
Nº 2434/1984
XVIII - Superintendência Estadual do Meio Ambiente SEMA Cr$ 957.600.000.
XXIII - Escola de Formação de Operadores e Mecânicos de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias de Goiás - EFOMARGO - Cr$ 895.300.000.
TOTAL ................................................................. Cr$ 571.914.961.000.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova os Orçamentos-Programa das Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, para o exercício financeiro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e com base no artigo 13 da Lei nº 4.300, de 9 de novembro de 1962,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 de dezembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Arédio Teixeira Duarte
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ferreira
Luiz Alberto Soyer
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 28-12-1984) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-1984.